Milhões de alagoanos voltam às urnas neste domingo (25) para escolher o presidente da República no segundo turno das Eleições 2026. Antes de sair de casa, porém, é importante conferir algumas regras da Justiça Eleitoral: nem a falta de biometria nem a ausência no primeiro turno impedem automaticamente a votação.
Em Alagoas, 2.441.794 eleitoras e eleitores estão aptos a participar do pleito. Para evitar imprevistos, o eleitor deve verificar se está com a situação regular, conferir o local de votação e levar um documento aceito pela Justiça Eleitoral.
Pode votar sem biometria?
Sim. Quem não cadastrou a biometria pode votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
Em Alagoas, 107.070 eleitores estão aptos a votar sem biometria cadastrada, segundo os dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). A identificação na seção deve ser feita com um documento oficial com foto.
Perdi o título de eleitor. Posso votar?
Sim. O título eleitoral impresso não é obrigatório no dia da votação.
O eleitor pode apresentar um documento oficial com foto, como:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de trabalho;
- Carteira profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista.
O e-Título também pode ser utilizado como identificação quando exibe a fotografia do eleitor. Se o aplicativo não mostrar a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem.
Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação para votar.
Não votei no primeiro turno. Posso votar neste domingo?
Sim, desde que o título esteja regular. A ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo, porque cada etapa é considerada uma eleição independente.
Quem faltou à votação de 4 de outubro, entretanto, precisa justificar a ausência separadamente. Em Alagoas, o prazo para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
O que pode impedir o eleitor de votar?
O principal cuidado é verificar a situação do título. Eleitores com inscrição eleitoral cancelada ou suspensa não podem votar enquanto permanecer essa condição.
Também é necessário comparecer à seção eleitoral correspondente ao cadastro. Quem estiver em outra cidade não pode simplesmente votar em uma seção diferente da sua, salvo quando estiver habilitado para uma modalidade eleitoral específica que permita isso.
Na dúvida, a situação eleitoral e o local de votação podem ser consultados nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Posso entrar na cabine com o celular?
Não. O celular e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. O aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários antes de o eleitor votar.
Texto: Alagoas 24 Horas. Publicado originalmente em Alagoas 24 Horas.
