Instrução Normativa traz prazo excepcional para prestação de contas do Bolsa Família – AMA

 Instrução Normativa traz prazo excepcional para prestação de contas do Bolsa Família – AMA


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a nova Instrução Normativa 48, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, traz os prazos para prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGDPBF) e Cadastro Único, referente aos recursos executados no ano de 2024. O IGD-PBF é um indicador que mede os resultados da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único obtidos a cada mês.

De forma excepcional, as prestações de contas dos exercícios de 2024 poderão ser realizadas no AgilizaSUAS pelos responsáveis dos órgãos gestores da Política de Assistência Social, respeitados os seguintes prazos:

31 de dezembro de 2025 para os gestores;
28 de fevereiro de 2026 para os respectivos Conselhos de Assistência Social

A CNM reforça que o prazo para prestação de contas é excepcionalmente para o IGDPBF. A prestação de contas relacionadas aos serviços e programas,M continuam tendo o prazo global até dia 31 de outubro para preenchimento dos gestores; e de 31 de dezembro de 2025 para a validação e conclusão pelo conselho.

O Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico tem como componente o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico, conforme destacado acima. A transferência de recursos financeiros para apoio à gestão e execução local do IGDPBF observará seu regulamento específico, conforme a Portaria 1.041/2024. Por isso, a prestação de contas e os prazos dos recursos relacionados ao IGDPBF diferem dos prazos do novo sistema de prestação de contas, que é AgilizaSUAS referente aos serviços socioassistenciais e dos programas.

A CNM ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implica em suspensão do repasse do recurso do IGD-Programa Bolsa Família (IGDPBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.

Leia a Instrução Normativa 48 na íntegra.

Da Agência CNM de Notícias



Fonte: AMA

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