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17/11/2023 às 07h03min - Atualizada em 17/11/2023 às 07h03min

Justiça concede liminar à vereadores para fiscalização de hospital superfaturado de JHC

A decisão foi tomada em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pelos parlamentares em face do Prefeito de Maceió

Por Assessoria
Em 14 de novembro último, a Justiça de Maceió emitiu uma liminar em apoio aos vereadores José Márcio de Medeiros Maia Júnior e João Gabriel Costa Lins, assegurando-lhes pleno acesso ao Hospital da Cidade (antigo Hospital do Coração). Esta decisão foi proferida em resposta a um Mandado de Segurança apresentado pelos parlamentares em relação ao Prefeito de Maceió, JHC, e ao Diretor Administrativo do Hospital, Celso Gasques, que contestava a recusa inicial de acesso dos legisladores às instalações hospitalares.

A recusa em permitir a visita dos parlamentares, cujo objetivo era fiscalizar o emprego de recursos públicos na instituição recentemente adquirida pela Prefeitura, foi o ponto central do embate judicial. O Boletim de Ocorrência nº. 00135266/2023, registrado na Central de Flagrantes de Maceió, documenta a negativa de acesso, desencadeando a busca pela intervenção do Poder Judiciário.

O magistrado responsável pela decisão evidenciou a plausibilidade do direito dos vereadores, enfatizando a prerrogativa constitucional do Legislativo municipal em exercer o controle externo. A crítica ao 
Prefeito JHC está centrada na aparente resistência em permitir a fiscalização, uma prática que, segundo a Constituição Federal, é inerente à função legislativa.

A decisão liminar determina que as autoridades municipais cessem imediatamente a obstrução ao acesso dos vereadores, permitindo a eles adentrar todas as dependências do Hospital e do Centro Médico. O juiz, contudo, ressalta a possibilidade de agendamento controlado, levando em consideração as peculiaridades do ambiente hospitalar e as medidas de segurança.

A postura do prefeito, conforme destacada na decisão judicial, levanta questionamentos sobre a transparência na gestão pública e a disposição em colaborar com a fiscalização parlamentar. A notificação para apresentação de informações no prazo de 10 dias e a intervenção do 
Ministério Público do Estado de Alagoas sugerem que a batalha legal está apenas começando, enquanto a sociedade espera por esclarecimentos e responsabilidade na administração dos recursos públicos.

Veja na íntegra a Decisão Judicial:

https://vitalnews.com.br/arquivos/downloads//5/5_17112023013544.pdf
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