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12/06/2024 às 09h54min - Atualizada em 12/06/2024 às 09h54min

Apesar de proibição no Congresso, 50 mil presos saem para época junina

Entendimento do Tribunal de Justiça de SP é de que a nova legislação não alterou a portaria estadual vigente

Por Gazetaweb
Cerca de 50 mil detentos do sistema prisional de SP deixaram cadeias nessa terça-feira, 11, para a 'Saidinha de Santo Antônio'. Foto: Antônio Cruz/AB PRODUÇÃO: Marcos Zibordi

Pelo menos 50 mil presos que integram o regime semiaberto no sistema penitenciário de São Paulo deixaram a cadeia nessa terça-feira, 11, para passar as festividades juninas em casa. A regalia, que ficou conhecida como 'Saidinha de Santo Antônio', também beneficiará detentos notórios, como Lindemberg Alves, do caso Eloá, e Cristian Cravinhos. A informação é do jornal O Globo e foi confirmada pelo Terra.

A saída temporária, prevista na Lei de Execução Penal (LEP), ocupa espaço de debate após o Congresso Nacional aprovar uma lei que proíbe o benefício em todo o País. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a 'saidinha' com base na Portaria Nº 02/2019, que regulamenta o benefício no Estado.

Segundo o TJ-SP, mesmo após o Congresso proibir as saídas temporárias em todo o território nacional, a decisão em São Paulo se mantém, pois a nova lei não alterou a portaria estadual vigente.

A saidinha junina terá duração de sete dias, e os detentos deverão voltar às suas respectivas unidades prisionais até segunda-feira, 17. Segundo dados da Polícia Militar de São Paulo, na saída temporária de março, 289 detentos foram presos enquanto estavam fora da cadeia -- destes, 31 foram flagrados cometendo novos crimes.

Entre as regras para os beneficiados pela 'saidinha', estão: detentos devem estar em casa entre 20h e 6h; são proibidos de frequentar bares ou boates; não podem deixar o município domiciliar; e o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos é vetado. Quem descumpre volta ao regime fechado e tem direito apenas ao banho de sol.

A Lei 14.843 de 2024, aprovada no Congresso Nacional para proibir as 'saidinhas', prevê o benefício somente aos detentos matriculados em cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior, e àqueles que trabalham fora da prisão, caso não haja oferta de trabalho na unidade prisional. Quem está preso por crime hediondo tem o benefício vetado.


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