A lei com as regras sobre o Novo Ensino Médio foi sancionada com veto parcial pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sanção foi publicada em edição do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (1º).
O governo decidiu vetar trecho que determinava que os processos seletivos para ingresso no ensino superior, como vestibulares e o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), deveriam incluir o conteúdo dos itinerários formativos, além das disciplinas da formação geral básica cobradas atualmente.
Para o governo, a inclusão dos temas específicos e flexíveis do currículo de formação “poderia comprometer a equivalência das provas, afetar as condições de isonomia na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso ao ensino superior.”
O outro trecho vetado fixava que a mudança nos processo seletivos para o ensino superior valeria a partir de 2027. O governo considerou a “perda de objeto” do parágrafo considerando o primeiro trecho rejeitado.
Para a decisão do veto, o Planalto afirmou ter consultado os Ministérios da Educação, dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial.
Aprovação
O Executivo enviou ao Congresso o projeto original da nova estrutura curricular do Ensino Médio no ano passado. Uma mudança no Ensino Médio já havia sido aprovada durante o governo de Michel Temer, em 2017, mas recebeu diversas críticas.
As regras começaram a ser aplicadas em 2022, mas foram suspensas no ano passado pelo governo Lula para reavaliação e elaboração do novo projeto que foi enviado ao Congresso.
Na Câmara, um dos temas que mais incomodou deputados da base aliada do governo foi a retirada do ensino da língua espanhola como disciplina obrigatória.
A medida havia sido incluída no Senado, mas foi excluída pelo relator na Câmara, deputado Mendonça Filho (União-PE), que era ministro da Educação quando a reforma do Ensino Médio foi proposta, no governo Temer.
O que mudou
A principal mudança será na carga horária total para os três anos de ensino. A nova lei mantém as 3 mil horas de carga, mas determina uma nova divisão, com aumento do período destinado à formação geral básica. A divisão ficará da seguinte forma:
- 2.400 horas para formação geral básica;
- 600 horas para itinerários formativos (linguagens e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e sociais aplicadas).
Essas alterações valem para os estudantes que não optarem pelo ensino técnico.
Agora a elaboração dos itinerários formativos será de responsabilidade do Conselho Nacional de Educação, formado por membros da sociedade civil indicados pelo MEC. Antes, a competência era do Ministério.
A aplicação das novas regras deve ocorrer a partir de 2025 — com um período de transição para os alunos que estiverem cursando o ensino médio no período.
Ainda de acordo com a lei, cada município deverá ter ao menos uma escola pública com oferta de ensino médio no turno noturno. A medida deverá ser adotada caso haja demanda manifestada e comprovada pela matrícula no período noturno.
Ensino técnico
Para os alunos que escolherem a formação técnica, a carga horária será dividida da seguinte forma:
1.800 horas para formação geral básica;
300 horas para aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular relacionadas à formação técnica profissional;
900 horas para disciplinas do curso técnico escolhido pelo estudante.
A oferta do ensino técnico poderá ser feita em cooperação entre as secretarias de Educação dos estados e instituições credenciadas de educação profissional.