O ano letivo de 2023 começa em fevereiro na maior parte das escolas brasileiras e, conforme a retomada das aulas se aproxima, também vem o período de compra e organização do material escolar.
A legislação brasileira determina que as escolas não podem cobrar, dos pais ou responsáveis, itens de uso coletivo, ou seja, aqueles que serão utilizados por todos os estudantes ou que beneficiarão toda a comunidade escolar. A regra vale para escolas particulares ou públicas.
Pincéis para lousa, por exemplo, são considerados materiais de uso coletivo, já que seu uso favorece todos na sala de aula. Cadernos, no entanto, são materiais de uso individual, ou seja: cada estudante precisa ter o seu.
Não existe uma lista definitiva de materiais cuja exigência é proibida, mas a Lei Federal 12.886/2013, que começou a vigorar em 2014, determina a nulidade de qualquer "pagamento adicional ou [ao] fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais".
O advogado especialista em direito do consumidor David Guedes explica que pais ou responsáveis podem questionar as escolas caso tenham dúvidas a respeito dos materiais pedidos.
"A gente sabe o que é que vai ser utilizado só pela criança e é isso que os pais têm que comprar", diz.
Guedes sublinha que pais e responsáveis têm o direito de saber como cada material pedido será utilizado pelo estudante em suas atividades pedagógicas e podem se opor à exigência, caso discordem do que a instituição de ensino disser.