O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) que reestrutura o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A MP foi publicada na edição desta quarta (15) do "Diário Oficial da União (DOU)".
Retorno do Minha Casa, Minha Vida: A assinatura da MP ocorreu durante um evento de entrega de 684 moradias em Santo Amaro, na Bahia.
Nesta terça, também foram entregues residências em Lauro de Freitas (BA), Contagem (MG), Aparecida de Goiânia (GO) e João Pessoa (PB).
Segundo o governo federal, os imóveis entregues estavam com 96% das obras concluídas desde 2016. As construções foram retomadas nos últimos 45 dias.
Focos: Nesta retomada, o programa terá os seguintes objetivos:
50% das unidades do programa serão reservadas para famílias com renda de até R$ 2.640 – a chamada “Faixa 1”, que havia sido excluída no programa habitacional de Bolsonaro;
Os contratos e os registros das moradias do programa serão feitos, preferencialmente, no nome da mulher. Em caso de ela ser chefe de família, os contratos poderão ser firmados independentemente da autorização do marido;
O governo ainda deve abrir financiamentos para imóveis novos e usados, em áreas urbanas e rurais;
O programa também vai incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários da iniciativa;
Além disso, o Minha Casa, Minha Vida ainda deve ampliar o número de unidades e repasses para a locação social. A medida foi criada no Casa Verde e Amarela, de Bolsonaro, para subsidiar o aluguel de unidades habitacionais.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida? O programa é voltado para moradores de áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e famílias de áreas rurais com renda bruta anual de até R$ 96 mil.
O valor não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
Faixas de renda: A divisão de acordo com faixas de renda é feita da seguinte forma:
Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
No caso das famílias residentes em áreas rurais:
Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.