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21/08/2023 às 15h56min - Atualizada em 21/08/2023 às 15h56min

Governo de AL envia à ALE projeto que reajusta salários de servidores

PL traz o percentual de 5,79%; mensagem foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21)

Por Gazetaweb
Projeto de Lei refere-se à reposição de perdas inflacionárias na remuneração dos servidores do Executivo Estadual

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (21) trouxe uma mensagem do governador Paulo Dantas (MDB) sobre o reajuste salarial para os servidores públicos estaduais, a chamada revisão dos subsídios e vencimentos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas. O Projeto de Lei, com percentual de 5,79%, foi enviado para análise da Assembleia Legislativa.

Os subsídios e vencimentos dos servidores públicos ficam revisados em 5,79%, extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões. A previsão é que 3% do percentual seja implantado a partir de 1º de setembro de 2023, tendo como base os valores pagos em agosto de 2023, e 2,79% a partir de 1º de janeiro de 2024, com base nos valores pagos em dezembro de 2023.

O percentual a ser implantado já foi discutido com representantes de categorias que compõem a estrutura do governo de Alagoas, além do compromisso de implantação da primeira parcela (3%) já no próximo mês e a possibilidade de pagamento da segunda restante (2,79%) ainda em 2023.

O Projeto de Lei refere-se à reposição de perdas inflacionárias na remuneração dos servidores do Executivo Estadual. “Para cumprimento do que preconiza a Carta Magna, o Poder Executivo, visando à manutenção do poder de compra da remuneração dos servidores públicos estaduais, civis e militares, viabiliza, por meio deste Projeto de Lei, a Revisão Geral Anual no percentual de 5,79%, para os servidores públicos estaduais civis, extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões”, informa trecho do Diário Oficial.

“A concessão do percentual disposto no inciso II deste artigo, poderá ser antecipado para o mês de dezembro de 2023, condicionada a análise prévia da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ quanto aos limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”, destaca o DO", diz outro trecho da mensagem do governador Paulo Dantas.

Estão excluídos da Revisão Geral Anual, de que trata esta Lei, por possuírem legislação específica acerca da política remuneratória, os procuradores de Estado e servidores integrantes da Parte Provisória da Carreira do Magistério Público Estadual.


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