O uso opcional de trechos da Bíblia Sagrada como recurso paradidático em escolas públicas e particulares de Maceió recebeu parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura, Turismo e Esporte da Câmara Municipal.
A decisão foi formalizada no processo legislativo publicado na edição desta quinta-feira (5) do Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió.
O Projeto de Lei nº 558/2025, de autoria do vereador Silvio Camelo Filho, estabelece que a utilização do texto bíblico nos estabelecimentos de ensino deve ficar restrita a finalidades culturais, históricas, geográficas, arqueológicas, literárias e pedagógicas.
Pela proposta, o material poderá subsidiar projetos educacionais em disciplinas correlatas, sem qualquer finalidade de catequese ou proselitismo religioso.
O parecer técnico, relatado pelo vereador David Empregos Al e aprovado pelos demais membros da comissão, aponta que a medida está em conformidade com a competência municipal para legislar sobre assuntos de educação.
Para assegurar o cumprimento das garantias constitucionais, o projeto prevê expressamente a facultatividade da participação dos estudantes nas atividades que utilizem a leitura bíblica.
A medida garante o direito de recusa e o respeito à consciência de alunos que professam outras religiões ou que não possuem crença religiosa.
Com a emissão do parecer favorável por parte da comissão técnica, que contou com os votos dos vereadores Jônatas Omena, Leonardo Dias e Jeannyne Beltrão, a proposta segue sua tramitação regimental interna na Câmara Municipal para posterior apreciação e votação definitiva pelo plenário.
Texto: Cada Minuto. Publicado originalmente em Cada Minuto.
