O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) acolheu na sexta-feira, 16, o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Eleitoral e concedeu uma decisão liminar que assegura a livre manifestação de pensamento e a afixação de cartazes políticos na Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
A determinação do desembargador eleitoral Antonio José de Carvalho Araújo suspende a ordem de retirada generalizada de materiais do campus e anula as sanções penais que haviam sido direcionadas à Reitoria da instituição.
A decisão garante que a comunidade acadêmica expresse posições favoráveis ou críticas a candidatos e propostas, desde que as manifestações não contenham pedido explícito de voto.
O relator fundamentou a medida nas garantias constitucionais de pluralismo de ideias, liberdade de expressão e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548, o STF confirmou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de atos judiciais ou administrativos que reprimam a livre circulação de ideias em ambientes universitários.
Ao destacar o papel constitucional da universidade pública como polo de pensamento crítico, o relator ressaltou o valor das manifestações populares no espaço acadêmico:
“As paredes da universidade não têm ouvidos; têm voz, e têm olhos. Falam pelos cartazes sobrepostos, pelos murais, pelos manifestos, pelas convocações de assembleia, pelas poesias e pelos grafites; e veem, porque quem passa por elas é obrigado a ler o que a comunidade acadêmica pensa, inclusive o que não gostaria de ler”.
O MP Eleitoral questionou a determinação da 33ª Zona Eleitoral de Maceió, que ordenava a remoção ampla de materiais sem individualizar peças e atribuía ao reitor a responsabilidade de monitorar e retirar novas manifestações sob pena de crime.
Com a nova liminar:
- Fim do monitoramento compulsório: A Reitoria não tem a obrigação de atuar como fiscal contínuo do material político afixado no campus.
- Anulação de sanção penal: A advertência de responsabilização criminal encaminhada ao reitor foi integralmente suspensa.
- Análise individualizada: A Justiça Eleitoral avaliará eventuais irregularidades de forma pontual, notificando os responsáveis por cada material em processos específicos.
A liminar não libera indiscriminadamente a veiculação de propaganda eleitoral. A legislação sobre bens públicos segue em pleno vigor no campus:
- Pedido explícito de voto: Cartazes ou faixas que tragam pedidos formais de voto para candidatos continuam proibidos e sujeitos à remoção.
- Abusos e ilícitos: Manifestações que envolvam incitação à violência, ameaças ou acusações caluniosas serão analisadas e punidas individualmente pelo Judiciário.
A aproximação do segundo turno das eleições estipulou o caráter de urgência para a concessão da liminar. O magistrado destacou a importância de preservar o debate eleitoral ativo enquanto a comunidade acadêmica e a população constroem suas convicções de voto.
“A manifestação política em período eleitoral tem tempo próprio. Seu valor está em participar do debate enquanto o eleitorado forma a sua convicção”, enfatizou o desembargador Antonio José de Carvalho Araújo.
A liminar permanece em vigor enquanto o Plenário do TRE/AL não conclui o julgamento definitivo do Mandado de Segurança nº 0602104-42.2026.6.02.0000.
Texto: Alagoas 24 Horas. Publicado originalmente em Alagoas 24 Horas.
