InícioPolíticaTRE/AL rejeita embargos e confirma cassação do prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu

TRE/AL rejeita embargos e confirma cassação do prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) rejeitou, durante sessão virtual realizada na terça-feira (3), novos embargos de declaração interpostos pelo vice-prefeito de Piaçabuçu, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz. Com o julgamento, a Corte manteve a cassação do prefeito Rymes Marinho Lessa e de seu vice, ambos eleitos no pleito de 2024, em processo que responsabiliza a chapa por abuso de poder político e econômico.

O recurso buscava reverter o entendimento anterior, contestando a responsabilidade do vice-prefeito, alegando nulidades processuais e questionando penalidades financeiras. Contudo, o relator do processo, desembargador eleitoral Hélio Pinheiro Pinto, pontuou que todas as teses já haviam sido devidamente apreciadas, sem qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão anterior.

No voto condutor, o relator frisou que a cassação de Carlos Ronalsa não decorreu meramente de sua presença na chapa majoritária, mas de sua conduta direta nos atos ilícitos investigados.

Entre os episódios destacados na instrução processual está a realização de um evento alusivo ao Setembro Amarelo, promovido na própria residência do então candidato a vice-prefeito. A ocasião contou com a distribuição de benefícios sociais atrelada à promoção eleitoral explícita dos candidatos.

O desembargador Hélio Pinheiro Pinto também indeferiu os pedidos da defesa para a juntada das gravações das sessões e a consequente reabertura de prazos recursais. O magistrado esclareceu que todos os atos do julgamento foram formalizados e publicados no Processo Judicial Eletrônico (PJe), não havendo base legal para recontagem de prazos.

Apesar da rejeição integral dos embargos, o relator não acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a aplicação de multa por recurso protelatório. O magistrado entendeu que não restou demonstrada a intenção deliberada de atrasar o feito, interpretando o recurso como exercício legítimo do direito de defesa.

Com o esgotamento dos recursos na instância ordinária estadual, fica mantida a determinação do TRE/AL para o afastamento imediato de Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, cabendo à Justiça Eleitoral organizar e convocar novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Piaçabuçu.

Texto: Alagoas 24 Horas. Publicado originalmente em Alagoas 24 Horas.

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