A noite da quarta-feira (10) foi publicada no Diário Oficial eletrônico do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE) a decisão que define a suspensão imediata do contrato feito pela Prefeitura de Maceió com a Trakto Brasil, no valor de R$55 milhões e que foi realizado sem licitação, para a implementação do projeto Professor do Futuro, na capital alagoana. O assunto foi veiculado em primeira mão pela CBN Maceió que apontou possíveis inconsistências no trâmite.
A realização do contrato por inexigibilidade de licitação entre as partes levantou dúvidas sobre a maneira porque foi realizado, visto que a empresa contratada seria responsável não somente pela criação e oferta de um Software único para os usuários da educação, como também por disponibilizar os aparelhos tecnológicos a serem utilizados. No documento oficial do TCE, a decisão de suspender o contrato se baseia em evitar um prejuízo ”erário irreparável ou de difícil reparação, levando-se em consideração o valor do contrato em testilha, que gravita na soma aproximada de R$ 55.000.000,00 (cinquenta a cinco milhões) de reais.”
A suspensão desse contrato e do andamento deste projeto ainda de acordo com a decisão do Presidente do Tribunal de Contas, Fernando Toledo, é reforçada ao ser explicitado que ”mesmo em análise superficial, permitir a continuidade da contratação representa risco iminente ao erário, fato que deve ser evitado a todo custo pelos administradores, bem como pelos órgãos de controle. A medida cautelar é decorrência da possibilidade de enquadramento equivocado da inexigibilidade de licitação, condutora de possível dano ao erário, caso haja continuação do certame”.
Por fim, o documento decide:
1)Que o Município de Maceió, por si ou por intermédio de sua Secretaria de Educação suspenda imediatamente a execução do contrato firmado com a TRACKTO BRASIL SOFTWARE LTDA, no estado que se encontra, inclusive pagamentos pendentes se houver;
2) Que o Município de Maceió, por si ou por intermédio de sua Secretaria de Educação encaminhe ao TCE/AL o processo integral da contratação, bem como os de liquidação de despesa e pagamentos realizados, se houver; e Ato contínuo, determino à imediata intimação do Prefeito de Maceió e do Secretário Municipal de Educação para dar cumprimento à presente decisão, sob pena da aplicação das sanções pertinentes.
Fonte: DDD82
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